In Políticas públicas, Recursos Hídricos

Você já parou para pensar que a maior parte da energia produzida no Brasil é proveniente de fontes hidráulicas, um potencial do nosso país? E que, para isso, muitas barragens foram e ainda serão construídas?

Barragem de Itaipu – maior unidade operacional hidrelétrica em termos de geração de energia anual

E, por acaso, já parou para pensar em o que pode acontecer se uma grande barragem se romper? Quais seriam os danos? E o que se pode fazer para reduzir esse risco?

Um tema que vem sendo discutido com maior ênfase nos últimos anos é o da segurança de barragens, que vamos tratar aqui hoje pela primeira vez.

A preocupação com a segurança de barragens e, consequentemente, a necessidade de estabelecer leis que regulamentam sua construção e operação, de acordo com boas práticas de engenharia, e o estabelecimento de planos de emergência, começaram a surgir somente depois de alguns acidentes graves que aconteceram no passado, especialmente nas décadas de 1960 e 1970.

Aqui no Brasil graves acidentes ocorreram a partir desta época, justamente quando se começou a investir mais na construção das barragens. Um exemplo é o da barragem de Orós, que sofreu galgamento em março de 1960, atingindo mais de 100 mil pessoas.

Rompimento da barragem de Orós em 1960

Recentemente, outros acidentes ocorreram no Brasil, deixando muitas pessoas afetadas. É o caso das barragens de Algodões (PI – 2009) e Apertadinho (RO -2008).

Rompimento da barragem de Algodões, no estado do Piauí – 2009

Diversos países no mundo já possuem algum tipo de legislação de segurança de barragens, o que propicia um maior rigor na sua construção e manutenção. Exemplos de países que já possuem uma legislação bem estruturada e há bastante tempo em vigor são: Estados Unidos, Canadá e Austrália. Nesse contexto, a Comissão Internacional de Grandes Barragens (International Comission on Large Dams – ICOLD) desempenhou um importante papel, pois foi uma grande incentivadora da criação de um programa de segurança de barragens ao redor do mundo.

No Brasil, somente no ano de 2010 foi sancionada a primeira lei concernente ao tema: Lei 12.334/2010. Este foi um avanço muito importante, considerando que mais de 70% da matriz energética do país é proveniente de fontes hidráulicas, que utilizam barragens para o armazenamento de água, e os investimentos em novos empreendimentos planejados para os próximos anos. O objetivo da Lei das Barragens é garantir a observância de padrões de segurança de barragens, de maneira a reduzir a possibilidade de acidentes e suas consequências, além de regulamentar as ações e padrões de segurança.

Com a sanção desta lei, todos os proprietários de barragens ficam obrigados a criar um plano de ação em caso de acidentes, o Plano de Ação Emergencial (PAE). O PAE identifica os procedimentos e os processos que serão seguidos pelos operadores de barragens e pelas autoridades públicas em uma situação de emergência. Ele é específico para cada barragem, considerando a individualidade de cada projeto, e também a especificidade das regiões adjacentes.

Uma das informações mais importantes para um PAE são os mapas de inundação, contendo os níveis d’água sobre o vale, seus tempos de permanência em cada área afetada, o tempo de chegada da vazão de pico e as velocidades do escoamento. É a partir destas informações que se pode fazer previsões de evacuação das áreas possivelmente atingidas, coordenar órgãos públicos como Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Prefeitura, Hospitais, etc, para que estejam preparados para um eventual acidente e, principalmente, deixar a população avisada sobre que ações tomar em um caso extremo. Para obter esses resultados, é necessário estudar a extensão de uma possível onda de ruptura e delimitar as áreas potencialmente afetadas.

Além da exigência do PAE, a nova lei também estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens e cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).

Riscos de acidentes em obras de engenharia sempre existirão, por isso é de extrema importância se preparar para a ocorrência de alguma falha, sabendo exatamente o que fazer para minimizar os prejuízos e como agir para recuperar os danos causados.

 

 

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