In Políticas públicas, Qualidade da Água, Recursos Hídricos

Todo mês pagamos nossa conta de água, seja ela dividida igualmente entre os moradores de um condomínio ou medida individualmente. O que é certo é que pagamos a conta de água. Mas você sabia que, na verdade, está pagando o serviço de tratamento e transporte da água até a sua casa? Após a Lei das Águas (Lei 9.433/97), a outorga e cobrança dos recursos hídricos passaram a ser um instrumento de gestão da bacia hidrográfica, permitindo que os Comitês de Bacia, de certa forma, se auto-financiassem. Esses instrumentos também induzem um uso mais racional dos recursos hídricos e assegura o direito de acesso à água pelo usuário. No texto da lei isso está bem claro, como podemos ver aqui:

Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.”

Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

 I – reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

 II – incentivar a racionalização do uso da água;

 III – obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.”

Hoje, para falar mais sobre a cobrança dos recursos hídricos, convidamos a Engenheira Civil Bianca Molinari, que tenta desmitificar o tema, tratado, erradamente, como uma simples privatização da água. Formada em engenharia civil com ênfase em recursos hídricos e meio ambiente, a Eng. Molinari, além do cargo de engenheira civil do Laboratório de Hidrologia e Estudos do Meio Ambiente da COPPE/UFRJ, atualmente, é pesquisadora na área de Meio Ambiente do Programa de Engenharia Civil da própria COPPE. Segue, na íntegra, o texto.

“Outro dia navegando pela internet, me deparei como essa imagem. Ela sugere que a privatização da água é uma coisa negativa. Um leitor leigo pode facilmente se enganar, e acreditar que cobrar pelo uso da água é ruim.

Mas não se deixe enganar. É importante salientar que a cobrança pelo uso da água não é um imposto!

Acompanhando a tendência mundial, os recursos hídricos no Brasil foram estabelecidos como bens públicos de domínio da União, Estados ou Distrito Federal e dotados de valor econômico.

Neste novo cenário de preocupação ambiental e hídrica, por ocasião da lei 9.433/97 foram estabelecidos os instrumentos da gestão dos recursos hídricos no país, entre eles a outorga pelo uso da água.

A cobrança pelo uso da água também pode ser aplicada no uso para diluição de poluentes, ou seja, quando uma indústria despeja seus efluentes no corpo d’água, utiliza uma parte da água para diluição, mas sempre em quantidades que não comprometam a sobrevivência do ecossistema, atendando-se para a manutenção dos níveis mínimos de qualidade de água.

Os agricultores, maiores consumidores de água no Brasil, geralmente utilizam métodos simples de irrigação, que consomem e desperdiçam muita água. É preciso o incentivo para adoção de práticas agrícolas mais sustentáveis que visem reduzir o uso da água.

A cobrança incentiva o uso sustentável e racional da água, coibindo os desperdícios e o uso indevido dos recursos hídricos que possa acarretar prejuízos ambientais no curto, médio e longo prazo, além de comprometer o seu aproveitamento pelas gerações futuras. Além disso, a indústria, ao outorgar a água, tem uma garantia de que poderá contar com a vazão contratada no período vigente.

Os recursos oriundos da cobrança devem ser utilizados nas próprias bacias em que são arrecadados, garantindo o financiamento de ações necessárias para o correto cumprimento das metas estabelecidas nos Planos de Bacia, os quais são aprovados pelo Comitê de Bacia Hidrográfica.”

Para saber mais sobre a cobrança, você pode acessar o sítio eletrônico da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo.

Agradecemos a participação da Engenheira Bianca Molinari!

Até mais…

 

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