In Políticas públicas

Para todos os interessados na temática de recursos hídricos, em especial, relacionada às águas urbanas, não pode deixar de conhecer a Comissão Técnica de Águas Urbanas (CTAU) da Associação Brasileira de Recursos Hídricos (ABRH), criada há mais de 20 anos, no intuito de coordenar as atividades da entidade ligadas aos problemas das águas no meio urbano.

A principal atividade do CTAU nessas duas décadas tem sido organizar e promover o Encontro Nacional de Águas Urbanas – ENAU, que acontece a cada dois anos e já está em sua décima edição. O X-ENAU, com o tema “Águas Urbanas: Um tema multidisciplinar”, acontecerá entre os dias 16 a 18 de setembro de 2014, na cidade de São Paulo. A AquaFluxus não estará de fora e já tem confirmada a apresentação de um trabalho na seção técnica do encontro. Para quem quiser participar, as inscrições estão abertas e até o dia 08 de agosto tem desconto!

O temário do X-ENAU será:

  1. Hidráulica de sistemas urbanos
  2. Processos hidrológicos e modelagem
  3. Poluentes em áreas urbanas: fontes, acumulação, carreamento, impacto, remoção e tratamento de águas pluviais
  4. Mitigação de impactos e recuperação de ambientes degradados
  5. Sistemas de drenagem sustentável
  6. Fontes não-convencionais de abastecimento: aproveitamento e reuso de águas de chuva
  7. Monitoramento, coleta e tratamento de dados
  8. Projeto e reabilitação de redes de drenagem
  9. Cheias urbanas: modelagem, estudos de danos, alerta e planos de emergência e medidas de controle
  10. Planejamento da drenagem em meio urbano e instrumentos de apoio à gestão das águas urbanas
  11. Políticas públicas, aspectos institucionais, legais e de gestão das águas urbanas
  12. Processos participativos, auxílio à decisão e aceitação social de técnicas de drenagem

Outro grande evento, o 12 ICUD (International Conference on Urban Drainage), organizado pela CTAU, aconteceu em 2011, na cidade de Porto Alegre, contando com 384 participantes inscritos de 34 países diferentes, com mais de 350 trabalhos publicados nos anais do evento. Neste importante evento internacional, a AquaFluxus também estava presente, com artigos enviados por seus sócios.

A ABRH já publicou cartas e manifestos indicando rumos a serem tomados para atingir uma melhor sustentabilidade na gestão das águas nas cidades, como a Carta de Recife, de 1995, o Manifesto pela Drenagem Urbana, de Goiânia, 2003 e a Carta de Maceió (2011). Ao ler a Carta de Recife, podemos perceber que ainda demos muitos poucos passos na direção de um avanço efetivo na gestão das águas urbanas, passados quase 20 anos da sua publicação.

Na Carta de Recife são apresentadas algumas recomendações de ações para reduzir o impacto potencial das inundações no meio urbano. A primeira recomendação indica a necessidade de elaboração de Plano de Drenagem Urbana para os municípios em consonância com o Plano Diretor Urbano. Considerando que poucos municípios sequer possuem PDU, ainda resta uma grande caminhada para atingirmos uma melhor convivência com as chuvas nas cidades.

Transcrevo aqui a Carta de Recife para os interessados:

O desenvolvimento urbano das cidades brasileiras tem sido realizado sem considerar o impacto potencial das inundações. As conseqüências desta omissão têm sido o aumento do prejuízo médio anual devido às enchentes urbanas.

Com o objetivo de reduzir esses impactos e permitir um melhor planejamento da ocupação do solo urbano, em harmonia com os processos naturais do ciclo hidrológico, são apresentadas a seguir as seguintes recomendações de ações:

  • as cidades brasileiras devem priorizar a definição do plano de drenagem urbano em consonância com o planejamento urbano. Esse plano diretor deve conter o controle de enchentes na várzea ribeirinha e o aumento da inundação devido a urbanização;
  • priorizar as medidas não estruturais no controle da inundação das várzeas ribeirinhas. A principais medidas não-estruturais recomendadas são: zoneamento de área de risco, previsão em tempo real e o seguro contra enchentes;
  • o controle da enchente devido a urbanização deve basear-se nos seguintes princípios básicos:
  1. o plano de uma cidade deve contemplar as bacias hidrográficas sobre a quais a urbanização se desenvolve. As medidas não podem reduzir o impacto de uma área em detrimento de outra, ou seja, os impactos de quaisquer medidas não devem ser transferidos. Caso isso ocorra deve-se prever uma medida mitigadora;
  2. os meios de implantação do controle de enchente são o plano diretor urbano, a legislação municipal/estadual e o manual de drenagem. O primeiro estabelece as linhas principais, a legislação controla e o manual orienta;
  3. depois que a bacia, ou parte da mesma estiver ocupada, dificilmente o poder publico terá condições de responsabilizar aqueles que estiverem ampliando a cheia. Portanto, se a ação pública não for realizada preventivamente através do gerenciamento, as conseqüências econômico-sociais futuras serão muito maiores para o município. O plano diretor urbano deve contemplar o planejamento das áreas a serem desenvolvidas e a densificação das áreas atualmente lotadas;
  4. a cheia natural não deve ser ampliada pelos que ocupam a bacia, seja num simples loteamento, como nas obras e macro-drenagem existentes no ambiente urbano. Isso se aplica a um simples aterro urbano, à construção de pontes, rodovias e, fundamentalmente, à impermeabilização dos loteamentos. O princípio é de que nenhum usuário urbano deve ampliar a cheia natural;
  5. o controle de enchentes é um processo permanente, não bastando estabelecer regulamentos e construir obras de proteção, é necessário estar atento as potenciais violações da legislação na expansão da ocupação do solo das áreas de risco. Recomenda-se que:
  1. nenhum espaço de risco deve ser desapropriado se não houver uma imediata ocupação pública que evite sua invasão;
  2. a comunidade deve ter uma participação nos anseios, nos planos, em sua execução e em sua contínua obediência às medidas de controle de enchentes;
  1. a educação de engenheiros, arquitetos, agrônomos, geólogos, entre outras profissões, da população e de administradores púbicos, é essencial para que as decisões públicas sejam tomadas conscientemente por todos. Também é necessário modificar no ensino de graduação e de pós-graduação, a filosofia hoje existente de drenar toda a água, sem se responsabilizar sobre os impactos a montante ou a jusante;
  2. a administração da manutenção e  controle da enchentes é um processo local, depende dos municípios, que através da aprovação de projetos de loteamentos, obras públicas e drenagens atua sobe a drenagem urbana. Os aspectos ambientais também devem ser verificados na implantação a rede de drenagem;
  • o controle da produção de sedimentos urbanos deve ser introduzido dentro das normas de desenvolvimento urbano, como medida preventiva de proteção dos reservatórios, condutos e canais artificiais e naturais e do meio ambiente urbano;
  • o controle da poluição devido a drenagem urbana está diretamente associado ao lixo, à limpeza das ruas e às ligações cloacais na rede pluvial. Para minimizar o impacto deve-se prever um plano de melhoria da limpeza urbana e a redução da ligações entre os sistemas de coleta;
  • os dados de bacias urbanas no Brasil são extremamente reduzidos. Recomenda-se o aumento da aquisição de dados hidrossedimentométricos e de qualidade dessas bacias. Esses dados são essenciais para o desenvolvimento de metodologias de projeto e planejamento para a realidade das bacias brasileiras;
  • a necessidade de reformulação dos programas das disciplinas de graduação e pós-graduação com as recomendações desta carta;
  • a necessidade de atualização das normas brasileiras de drenagem urbana.”

 

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