Foto de capa: Dario Lopez-Mills.
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Muitas vezes o rio que temos não é aquele rio que queríamos ter. Os rios que queríamos nos banhar, usar sua água para beber, preparar alimentos e manter a higiene, estão poluídos e com aquele aspecto e odor desagradáveis.
Com o crescimento da população e aumento da demanda pela água, associados à intensificação das atividades produtivas de uma maneira descontrolada, pioram ainda mais a situação de degradação dos recursos hídricos, aumentando os conflitos entre os diversos usuários da água. Visando resolver esse impasse foi criado o instrumento da Gestão de Recursos Hídricos Enquadramento.
A classe do enquadramento de um corpo de água leva em conta as suas prioridades de uso (CONAMA 357/2005), que vão dos usos mais exigentes (qualidade de água excelente) aos menos exigentes (qualidade de água péssima), sendo elas: Classe Especial, Classe 1, Classe 2, Classe 3 e Classe 4, que estão apresentadas com mais detalhes no final desse post.
O Enquadramento foi criado na aprovação da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) (lei federal 9.433/97), que estabeleceu os objetivos e os instrumentos regulatórios e econômicos que norteiam a gestão hídrica brasileira, tendo por pressuposto a sustentabilidade dos recursos hídricos.
É um instrumento de planejamento, que serve como referência para outros instrumentos da PNRH, pois possibilita a compatibilização dos usos múltiplos dos recursos hídricos superficiais, de acordo com a qualidade ambiental pretendida e com o desenvolvimento econômico. Através da classificação dos corpos hídricos as outorgas, cobranças e planos de bacias são realizados. Procura-se a partir de metas progressivas fazer com que o corpo da água consiga atingir ou manter a qualidade de água em qual foi classificado.
A implementação do enquadramento ainda é pequena em todo o Brasil devido à falta de conhecimento (déficit na rede de monitoramento da qualidade da água, nos índices pluviométricos, nas informações sobre o uso do solo e características dos usuários da água), as dificuldades na metodologia de classificação e falta de ações de gestão.
Ainda existem inúmeros desafios a serem superados, não só, no processo de enquadramento, mas também em toda a Gestão de Recursos Hídricos no Brasil. Então, na busca pela utilização sustentável dos recursos hídricos é necessário investimentos de recursos econômicos, técnicos e científicos em planejamento e gerenciamento.
Segundo Daniella Rocha em sua tese de doutorado “A escassez ou a falta de água cresce a cada dia, seja pelo aumento da população, seja pela extrapolação da capacidade de suporte dos corpos hídricos decorrente da recepção de altas cargas poluidoras. Assim, a água, recurso natural finito e de importância estratégica para os países em todo o mundo, demanda o desenvolvimento e aperfeiçoamento de diversos modelos de gestão, que buscam a harmonia entre os usos múltiplos e os conflitos decorrentes”.
Classificação dos corpos hídricos segundo a CONAMA 357/2005:
I – CLASSE ESPECIAL – águas destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção;
b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas;
c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.
II – CLASSE 1 – águas destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano após tratamento simplificado;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho);
d) à irrigação de hortaliças e frutas (rentes ao solo e consumidas cruas);
e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras indígenas.
III – CLASSE 2 – águas destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho);
d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer (contato direto do público);
e) à aqüicultura e à atividade de pesca.
IV – CLASSE 3 – águas destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional ou avançado;
b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
c) À recreação de contato secundário;
d) à pesca amadora;
e) à dessedentação de animais.
V – CLASSE 4 – águas destinadas:
a) à navegação;
b) à harmonia paisagística;